JUSTIFICATIVA 98/2025
12/05/2025 - JUSTIFICATIVA 98/2025
O Município de Patos de Minas, diante das considerações e base jurídica entende-se o chamamento público para celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATOS DE MINAS, tem por objeto o repasse de recursos (contribuições) visando garantir ações para os atendimentos do Centro Especializado de Reabilitação Auditivo e Intelectual – APAE Patos de Minas – CER II.
JUSTIFICATIVA Nº 98/2025
PROCESSO Nº 5987-25-PAT-GOV
Considerando que a oferta do serviço pode ser executada em parceria com as organizações da sociedade civil;
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 8.718 de 26/07/2024 e suas alterações, Lei Orçamentária Anual n° 8.775 de 19/12/2024, Lei Municipal de Repasses Financeiros de Subvenções, Contribuições e Auxílios nº 8.776 de 19/12/2024, alterada pela Lei Municipal n° 8.796, de 21/02/2025 e pela Lei Municipal n° 8.806, de 14/03/2025,
Considerando o Art. 2º, Inciso IX da Lei nº 8594/2023 que diz: “os repasses de Emendas Estaduais e Federais dos Fundos de Saúde que vierem a ser indicadas por Deputados às instituições do Sistema Único de Saúde, serão repassadas a essas entidades, sendo informados à Câmara Municipal por meio do Fundo Municipal de Saúde, sem necessidade de nova aprovação de alterações na Lei de Repasses Financeiros, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias para viabilizar esses repasses.”
Considerando a Emenda Parlamentar n° 60110001, Proposta: 36000619036202400, Portaria nº 4.501/2024;
Considerando o Artigo 29, da Lei Federal 13.019/2014, que prevê sobre recursos de emenda parlamentar o qual possibilita a celebração do Termo de Colaboração sem Chamamento Público.
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
O Município de Patos de Minas, diante das considerações e base jurídica entende-se o chamamento público para celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATOS DE MINAS, tem por objeto o repasse de recursos (contribuições) visando garantir ações para os atendimentos do Centro Especializado de Reabilitação Auditivo e Intelectual – APAE Patos de Minas – CER II.
Destarte, e cumprindo o disposto no Art. 32, § 1º, da Lei Federal, publique-se a presente justificativa no sítio oficial do Município no endereço:
http://terceirosetor.patosdeminas.mg.gov.br/justificativa/publico
Na forma do §2º do mesmo art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser protocolada no endereço abaixo:
https://patosdeminas.prefeituras.net/
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Patos de Minas, 12 de maio de 2025
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MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS
Luís Eduardo Falcão Ferreira
Prefeito Municipal