ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATOS DE MINAS
TERMO DE COLABORAÇÃO 33/2018 - ADITIVO Nº $projeto->aditivo_numero
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O Termo de Colaboração original na Cláusula Quarta, item 4.1 passa a ter a seguinte redação:
O MUNICÍPIO transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica na Conta Corrente n° 81.226-9, Agência n° 0190-2, Banco do Brasil, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração originário.
Nº do P.A. 11.998/2018
Modalidade: Emenda Parlamentar 11.998/2018
Valor Global: R$ 0,00
Vigência:
30-11-2018
à
30-06-2019 |
Assinatura:
30-11-2018
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