ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE INFÂNCIA E VELHICE DE PATOS
TERMO DE COLABORAÇÃO 03/2019 - ADITIVO Nº $projeto->aditivo_numero
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO
Proceder às seguintes alterações no plano de trabalho nos itens:
5.2 - 7. - 7.1. – 7.1.1. – 7.1.2 Metas / Plano de Aplicação / Detalhamento das Despesas / Pessoal e Encargos Sociais / Material de Consumo:
Exclusão da seguinte despesa:
MATERIAIS DE CONSUMO
Devido à exclusão da despesa acima no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) este valor passa a integrar a despesa com Pessoal e Encargos Sociais, passando o valor total de R$12.000,00 (doze mil reais) para R$14.000,00 (quatorze mil reais).
Com fundamento ao artigo 57 da Lei Federal n° 13.019/2014.
Ficam ratificados os demais itens e condições do Plano de Trabalho e do Termo de Colaboração originário bem como o 1º Aditivo.
Assinam-se o presente ADITIVO em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo que também o subscrevem.
Patos de Minas, 28 de fevereiro de 2020.
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