ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE INFÂNCIA E VELHICE DE PATOS
TERMO DE COLABORAÇÃO 09/2020
Manter o acolhimento para 20 crianças e adolescentes com idade de 0 a 17 anos completos do sexo feminino e 0 a 4 anos do sexo masculino, sob medida de proteção (art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Nº do P.A. 13.369/2020
Modalidade: Inexigibilidade JUSTIFICATIVA 31/2020
Valor Global: R$ 56.147,97
Vigência:
11-11-2020
à
31-12-2020 |
Assinatura:
11-11-2020
Repasses
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