LAR PAULO E ESTEVÃO - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCI
TERMO DE COLABORAÇÃO 02/2023
EIXO II, Ação 2: Assegurar o direito a proteção à vida e à saúde, mediante o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência pelo desenvolvimento psicossocial e de psicoterapia positiva para as crianças, adolescentes - inclusive com deficiência e seus cuidadores primários situados na área de abrangência da Entidade.
EIXO V, Ação 1:Amplificar a oferta de programas e atividades esportivas, culturais e de lazer que atenda crianças e adolescentes na área de abrangência do Lar Paulo e Estevão.
EIXO V, Ação 4:A redução do impacto na saúde emocional dos alunos , familiares destes e profissionais da educação (como pertencentes ao SGD) amplificados pela pandemia do COVID-19.
EIXO VI, Ação 1:Desenvolver programa que estimule o primeiro emprego de adolescentes residentes na área de atuação do Lar de Paulo.
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