CASA DA ACOLHIDA
TERMO DE COLABORAÇÃO 17/2023
Acolher 20 crianças e adolescentes com idade de 0 a 12 anos incompletos de ambos os sexos, sob medida de proteção (art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Nº do P.A. 20097-23-PAT-GOV
Modalidade: Dispensa 97/2023 - JUSTIFICATIVA
Valor Global: R$ 44.038,98
Vigência:
18-12-2023
à
29-02-2024 |
Assinatura:
18-12-2023
Repasses
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