CASA DA ACOLHIDA
TERMO DE COLABORAÇÃO 11/2024
Acolher e assegurar protreção integral em carater provisorio e excepcional ás crianças e adolescentes, em situação de risco eminente e/ou vulnerabilidade social e circunstancial e afastados de seus lares por decisão judicial em virtude de maus tratos, exposição á violencia, abandono ou exclusão social.
Nº do P.A. 16065-24
Modalidade: Dispensa 106/2024 JUSTIFICATIVA
Valor Global: R$ 25.124,04
Vigência:
01-10-2024
à
31-12-2024 |
Assinatura:
01-10-2024
Repasses
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